O Programa de Pós-Doutorado (PPD) da Faculdade de Direito da USP é uma modalidade de pesquisa avançada, desenvolvida no âmbito dos Departamentos e, preferencialmente, de grupos de pesquisa, por pessoas já portadoras do título de doutor.
Os objetivos do Programa são:
O PPD não confere título ou grau acadêmico (art. 74 do Estatuto da USP) e não gera vínculo empregatício ou funcional com a Universidade. A Faculdade não reconhece nem autoriza o uso de expressões que sugiram tratar-se de título acadêmico (como "pós-doutor pela FD-USP"), sendo admitida apenas a referência a "integrante do programa de pós-doutorado da Faculdade de Direito da USP no período de (data) a (data)".
Sistema institucional: Atena (uspdigital.usp.br/atena)
Ingresso até agosto/2023: Deliberação CPqI nº 1/2019
Ingresso a partir de agosto/2023: Deliberação CPqI nº 1/2023 (com atualização da Deliberação nº 3/2026)
Credenciamento de Supervisores: Deliberação CPqI nº 1/2025 (com atualização da Deliberação nº 2/2026)
Quem pode participar
- Como pós-doutorando(a): qualquer pessoa portadora de título de doutor, expedido por instituição nacional ou estrangeira, nas modalidades:
O regime preferencial é o de dedicação exclusiva às atividades de pesquisa. Excepcionalmente, na modalidade sem financiamento, admite-se dedicação parcial (mínimo de 20 horas semanais).
- Como supervisor(a):
O pedido é apresentado pelo(a) supervisor(a) no sistema Atena, até 31 de março ou 30 de setembro de cada ano, semestralmente.
O fluxo de análise segue três etapas:
Os passos abaixo descrevem o procedimento operacional para abertura do pedido:

PONTOS DE ATENÇÃO: SISTEMA ATENA
No campo “Plano de Trabalho”: incluir um único arquivo (formato “.pdf”), juntando: (i) Plano de Trabalho; (ii) Projeto de Pesquisa; (iii) Parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).
No campo “Período / Início”: considerar que o fluxo de aprovações demora, em média, até 4 meses após início da análise pelo Comitê Interdepartamental. Assim, a sugestão da CPqI é que o(a) Supervisor(a) indique uma data posterior, considerando esse tempo de tramitação.
No campo “Período / Término”: a data de finalização deve corresponder ao indicado no cronograma do Plano de Trabalho, respeitados os prazos normativos. A CPqI solicita especial atenção no preenchimento desse campo: após o cadastro, a secretaria não pode corrigir eventuais erros de digitação nesse campo.
